Como vender imóveis em inventário: Passo a passo jurídico
Vender um imóvel que faz parte de uma herança é uma situação comum no mercado
imobiliário, mas que costuma gerar dúvidas tanto em herdeiros quanto em corretores. Diferente
de uma venda convencional, o imóvel em inventário exige ritos processuais específicos para
que o negócio seja juridicamente seguro.
Confira o passo a passo para realizar essa venda de forma legal e ágil:
1. Abertura do Inventário
O primeiro passo é indispensável: o inventário deve ser aberto (seja via judicial ou extrajudicial
em cartório). Sem esse processo, a propriedade permanece em nome da pessoa falecida,
impossibilitando qualquer transferência definitiva de escritura.
2. Nomeação do Inventariante
Durante o processo, é nomeado um inventariante. Essa pessoa será a responsável por
administrar os bens e representar o espólio (conjunto de bens deixados). É com o inventariante
que o comprador ou o corretor deverá alinhar os detalhes da negociação.
3. Obtenção do Alvará Judicial
Se a família deseja vender o imóvel antes da conclusão do inventário, o caminho mais comum é
a solicitação de um Alvará Judicial.
O inventariante pede autorização ao juiz para a venda.
Todos os herdeiros devem estar de acordo.
O juiz avalia a necessidade da venda (que pode ser para pagar dívidas do próprio espólio ou
impostos).
Com o alvará em mãos, a escritura de compra e venda pode ser lavrada normalmente.
4. Cessão de Direitos Hereditários
Outra alternativa é a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários. Nesse modelo, os
herdeiros transferem sua parte na herança para o comprador. O comprador passa a ocupar o
lugar dos herdeiros no inventário para, ao final, registrar o imóvel em seu nome. É uma opção
rápida, mas exige que o comprador esteja ciente de que precisará finalizar o inventário.
5. Pagamento do ITCMD e Registro
Nenhuma transferência de imóvel de herança é concluída sem o pagamento do ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Após a quitação dos impostos e a
finalização do inventário (ou uso do alvará), o Formal de Partilha ou a Escritura Pública deve ser
levada ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Dica para o Corretor
Sempre verifique a certidão de óbito e a existência de todos os herdeiros. A transparência sobre
o estágio do inventário evita que o comprador desista do negócio por demora excessiva ou
insegurança jurídica.
Imobiliária Mota – Imóveis em Curitiba
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